Dinheiro da Cide poderá cobrir custos da habilitação de motoristas profissionais

22/03/2012 - 19h13 Comissões - Desenvolvimento Regional - Atualizado em 22/03/2012 - 19h14

Dinheiro da Cide pode passar a ser usado para cobrir custos da habilitação de motoristas profissionais

Gorette Brandão

A Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR) aprovou nesta quinta-feira (22) projeto de lei que autoriza o uso da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) para financiar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para pessoas de baixa renda. Pelo texto (PLS 593/2011), do senador Clésio Andrade (PMDB-MG), serão atendidos interessados que comprovarem perante o órgão de trânsito renda familiar mensal no valor máximo de até R$ 1.635,00.

A proposta, que seguirá agora para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde receberá decisão terminativa, prevê o benefício para condutores iniciais na categoria B (carros de passeio) e nas categorias profissionais C, D e E, para quem já seja habilitado. Na justificação, o autor afirma que as empresas do transporte rodoviário de cargas estão encontrando dificuldades para encontrar motoristas habilitados, no momento em que há ampla oferta de postos de trabalho para profissionais qualificados. Para o senador, o fator determinante da escassez de mão de obra são os elevados custos para a obtenção da habilitação, em torno de R$ 1.500,00.

Clésio Andrade salienta que o uso dos recursos da Cide para cobrir os custos da habilitação de motoristas também produzirá “fortíssimo impacto, tirando da ociosidade, do subemprego ou desemprego, pessoas que poderiam estar integradas ao processo produtivo”.

Para a relatora, senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE), o projeto patrocina justiça social e, ao mesmo tempo, corrige problema que hoje traz prejuízos à economia nacional. A senadora, que atuou na relatoria como substituta do senador Paulo Paim (PT-BA), lembrou que a carência de mão de obra recai em setor estratégico para a cadeia de produção e circulação da riqueza do país.

Agência Senado

 

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